Decreto-Lei n.º 397/78, de 15 de Dezembro de 1978

Diário da República núm. 287, 15 de Dezembro de 1978Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Resumo


Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75-A/77, de 28 de Fevereiro, relativamente à taxa de remuneração dos capitais estatutários ou dos capitais afectos pelo Estado às empresas públicas.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 397/78, de 15 de Dezembro de 1978

Decreto-Lei n.º 391/78 de 14 de Dezembro A autonomia político-administrativa atribuída pela Constituição Política à Região Autónoma dos Açores, e concretizada no seu Estatuto Provisório, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, determina necessariamente uma adaptação das estruturas dos diversos organismos à nova ...

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