Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro de 1976

Diário da República núm. 303, 31 de Dezembro de 1976Serie I › Ministério Das Finanças

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Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

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Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro de 1976

Decreto-Lei n.º 907/76 de 31 de Dezembro 1. O Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, reformulou e condensou num único diploma, entre outras, as normas legais reguladoras da intervenção do Estado nas empresas privadas cujo funcionamento afectasse o normal desenvolvimento económico do País, tendo sido sua preocupação dominante eliminar as práticas casuísticas, limitadas à cobertura de factos consumados, e, consequentemente, adequar o papel do Estado às realidades económicas e aos superiores interesses da colectividade.

2. É nesta perspectiva que o citado diploma, a par de outras medidas disciplinadoras e clarificadoras da actuação estatal, fixa prazos para a duração da respectiva intervenção, tendo feito aplicar os mesmos às intervenções anteriormente operadas.

Por outro lado, embora o aludido Decreto-Lei...

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