Decreto-Lei n.º 867/76, de 28 de Dezembro de 1976

Diário da República núm. 300, 28 de Dezembro de 1976Serie I › Conselho Da Revolução

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Resumo


Determina que os primeiros-sargentos da Força Aérea que, nesta data, tenham a frequência, com aproveitamento, do curso de promoção a sargento-ajudante e reúnam as restantes condições de promoção sejam promovidos a sargentos-ajudantes, independentemente da vacatura, ficando na posição de supranumerários, caso excedam os respectivos quadros aprovados por lei.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 867/76, de 28 de Dezembro de 1976

Decreto-Lei n.º 871/76 de 28 de Dezembro Tornando-se necessário criar a Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça e fixar as suas atribuições, mercê do volum...

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