Decreto-Lei n.º 792/75, de 31 de Dezembro de 1975

Diário da República núm. 300, 31 de Dezembro de 1975Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica

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Regula a situação do pessoal não docente que trabalhava nos estabelecimentos de ensino particular que ficaram afectos à rede de estabelecimentos públicos de ensino.

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Decreto-Lei n.º 792/75, de 31 de Dezembro de 1975

Decreto-Lei n.º 792/75 de 31 de Dezembro A ampliação da rede de estabelecimentos públicos dos ensinos preparatório e secundário leva à utilização, por aquisição ou arrendamento de várias instalações que vinham servindo ao ensino particular. É de inteira justiça considerar a situação do pessoal não docente que trabalhava nos estabelecimentos de ensino particular, facultando-lhe a entrada na fun...

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