Decreto-Lei n.º 792/75, de 31 de Dezembro de 1975
Diário da República núm. 300, 31 de Dezembro de 1975 › Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica
Articulado como::Diário da República núm. 300, 31 de Dezembro de 1975 › Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica
Articulado como::Resumo
Regula a situação do pessoal não docente que trabalhava nos estabelecimentos de ensino particular que ficaram afectos à rede de estabelecimentos públicos de ensino.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 792/75, de 31 de Dezembro de 1975
Decreto-Lei n.º 792/75 de 31 de Dezembro A ampliação da rede de estabelecimentos públicos dos ensinos preparatório e secundário leva à utilização, por aquisição ou arrendamento de várias instalações que vinham servindo ao ensino particular. É de inteira justiça considerar a situação do pessoal não docente que trabalhava nos estabelecimentos de ensino particular, facultando-lhe a entrada na fun...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios