Resumo
Suspende as condições de promoção expressas nos artigos 75.º, alínea b), 76.º, alínea c), e 79.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, desde 1 de Janeiro até à data em que venham a terminar os próximos cursos de promoção a capitão e a oficial superior e o curso de altos comandos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 742/75, de 31 de Dezembro de 1975
Decreto-Lei n.º 742/75 de 31 de Dezembro Considerando que no plano gera...
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