Decreto-Lei n.º 729-G/75, de 22 de Dezembro de 1975
Diário da República núm. 294, 22 de Dezembro de 1975 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 294, 22 de Dezembro de 1975 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Regulariza a posse por residentes de títulos de dívida externa portuguesa importados ilicitamente.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 729-G/75, de 22 de Dezembro de 1975
Decreto-Lei n.º 729-G/75 de 22 de Dezembro Foi detectada, através de elementos fornecidos por instituições de crédito, a situação decorrente da existência, na posse de residentes em território nacional, de títulos de dívida externa portuguesa que foram irregularmente importados ou adquiridos, ...
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