Decreto-Lei n.º 714/75, de 20 de Dezembro de 1975
Diário da República núm. 293, 20 de Dezembro de 1975 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 293, 20 de Dezembro de 1975 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Resumo
Define as condições de ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 714/75, de 20 de Dezembro de 1975
Decreto-Lei n.º 714/75 de 20 de Dezembro 1. Definir, com carácter de relativa estabilidade, as condições de ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público é tarefa que, por razões evidentes, tem de inserir-se na organização judiciária, pois só aí podem situar-se todos os problemas decorrentes numa visão global da reestruturação a fazer.
2. O presente diploma, necessariamente precário e experimental, perfilha todo um conjunto de novos critérios de valoração dos candidatos ao ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público que se têm por mais consentâneos com realidades da vida e as exigências profissionais, ensaiando um conceptualismo até agora ignorado - estágio como sistema de recrutamento, orientação e formação no seu decurso, avaliação final de conhecimentos a cargo de um júri sem quaisquer ressaibos de escolaridade e possibilidade de recurso das decisões deste.3. Numa futura re...Resumo do conteúdo do documento.
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