Decreto-Lei n.º 698/75, de 15 de Dezembro de 1975
Diário da República, 15 Dezembro 1975 (núm. 288)
Serie I - Ministério Da Educação E Investigação Científica
Articulado como::Diário da República, 15 Dezembro 1975 (núm. 288)
Serie I - Ministério Da Educação E Investigação Científica
Articulado como::Resumo
Extingue a Obra das Mães pela Educação Nacional.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 698/75, de 15 de Dezembro de 1975
Decreto-Lei n.º 698/75 de 15 de Dezembro Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É extinta a Obra das Mães pela Educação Nacional, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto n.º 26893, ...
Resumo do conteúdo do documento.
Documentos citados
vlex
/
boletin
2075