Decreto-Lei n.º 698/75, de 15 de Dezembro de 1975

Diário da República, 15 Dezembro 1975 (núm. 288)

Serie I - Ministério Da Educação E Investigação Científica

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Resumo


Extingue a Obra das Mães pela Educação Nacional.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 698/75, de 15 de Dezembro de 1975

Decreto-Lei n.º 698/75 de 15 de Dezembro Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É extinta a Obra das Mães pela Educação Nacional, cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto n.º 26893, ...

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