Decreto-Lei n.º 695/75, de 12 de Dezembro de 1975
Diário da República núm. 286, 12 de Dezembro de 1975 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 286, 12 de Dezembro de 1975 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Altera o quadro do pessoal dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 695/75, de 12 de Dezembro de 1975
Decreto-Lei n.º 695/75 de 12 de Dezembro Considerando que as actuais estruturas dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças se estão revelando totalmente inadequadas para as crescentes solicitações que lhe vêm sendo postas; Considerando que, embora não seja ainda oportuno concretizar a profunda remodelação que os estudos em curso para a racional utilização dos métodos informáticos no Ministério das Finanças hão-de tornar imperativa, urge, em todo o caso, alargar, na medida d...
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