Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 02 de Dezembro de 1975
Diário da República núm. 278, 02 de Dezembro de 1975 › Serie I › Ministério Da Comunicação Social
Articulado como::Diário da República núm. 278, 02 de Dezembro de 1975 › Serie I › Ministério Da Comunicação Social
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Nacionaliza as posições sociais no capital da sociedade RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L..
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Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 02 de Dezembro de 1975
Decreto-Lei n.º 674-D/75 de 2 de Dezembro 1. A RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L. constitui-se, em execução do Decreto-Lei n.º 40341, de 18 de Outubro de 1965, por escritura pública de 15 de Dezembro do mesmo ano entre o Estado e vários outros accionistas, alguns dos quais empresas emissoras particulares de radiodifusão.
O capital social, que era inicialmente de 60000 contos, veio a ser depois elevado para 80000 e para 100000 contos, montante actual em que o Estado participa com 60%. A esta sociedade anónima foi concedido o serviço público de televisão, por contrato outorgado com termo de 16 de Janeiro de 1956, pelo prazo de vinte anos.A concessionária assumiu, entre outras obrigações, a de 'satisfazer eficientemente as exigências do serviço concedido' - n.º 3 do artigo 2.º -, 'organizando progr...Resumo do conteúdo do documento.
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