Decreto-Lei n.º 769/74, de 31 de Dezembro de 1974
Diário da República núm. 303, 31 de Dezembro de 1974 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 303, 31 de Dezembro de 1974 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Equipara a armazenistas, para efeito de aquisição de produtos, as sociedades cooperativas de consumo e diversas outras instituições que prossigam fins de promoção económica e social
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 769/74, de 31 de Dezembro de 1974
Decreto-Lei n.º 769/74 de 31 de Dezembro Como linha de orientação do Governo, expressamente se afirma, na alínea j) do n.º 4 do Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, a necessidade de apoio às sociedades cooperativas. É precisamente dentro desse rumo que se insere o presente d...
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