Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de Dezembro de 1974
Diário da República núm. 294, 18 de Dezembro de 1974 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 294, 18 de Dezembro de 1974 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Autoriza a requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado, desde que se verifique a urgente necessidade dessa requisição e o acordo dos individuos a requisitar.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de Dezembro de 1974
Decreto-Lei n.º 719/74 de 18 de Dezembro A presente conjuntura política, social e económica gerou a necessidade premente de serem chamados a ocupar vários postos na Administração Pública diversos indivíduos que estão actualmente a desempenhar funções variadas em empre...
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