Decreto-Lei n.º 525/72, de 19 de Dezembro de 1972
Diário da República núm. 293, 19 de Dezembro de 1972 › Serie I › Ministério Das Obras Públicas E Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 293, 19 de Dezembro de 1972 › Serie I › Ministério Das Obras Públicas E Comunicações
Articulado como::Resumo
Adopta providências para aplicação ao pessoal de diversos serviços dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 525/72, de 19 de Dezembro de 1972
Decreto-Lei n.º 525/72 de 19 de Dezembro Usando da faculdade conferida pela 1.' parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1. Os...
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