Decreto-Lei n.º 176/2009, de 04 de Agosto de 2009
Diário da República núm. 149, 04 de Agosto de 2009 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 149, 04 de Agosto de 2009 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 176/2009, de 04 de Agosto de 2009
Decreto-Lei n. 176/2009
de 4 de AgostoO Serviço Nacional de Saúde (SNS), criado em 1979, é a entidade pública que garante a todos os cidadáos o direito constitucional à protecçáo e à promoçáo da saúde. É o núcleo essencial do sistema de saúde português, constituindo-se como um serviço solidário e universal, decisivo para manter e melhorar os níveis de saúde de toda a populaçáo e contribuindo para o seu bem -estar e qualidade de vida. É, também, um factor de coesáo social na sociedade portuguesa.Um dos factores críticos do sucesso do SNS é o da qualificaçáo e desenvolvimento técnico -científico dos seus profissionais, designadamente dos médicos. Para estes, tradicionalmente, as carreiras médicas têm sido um requisito e um estímulo para um percurso de diferenciaçáo profissional, marcado por etapas exigentes, com avaliaçáo inter -pares e reconhecimento institucional. Para o SNS, este processo tem possibilitado o desenvolvimento de um sistema de especializaçáo e formaçáo pós -graduada de sucessivas geraçóes de médicos, com repercussóes comprovadas na qualidade dos cuidados de saúde e nos resultados medidos por vários indicadores de saúde populacional....Resumo do conteúdo do documento.
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