Decreto-Lei n.º 171/2009, de 03 de Agosto de 2009

Diário da República núm. 148, 03 de Agosto de 2009Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

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Cria o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

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Decreto-Lei n.º 171/2009, de 03 de Agosto de 2009

Decreto-Lei n. 171/2009

de 3 de Agosto

A biodiversidade, a diversidade da vida em todas as suas formas, inclui a diversidade genética, de organismos, de espécies e de ecossistemas, e proporciona reconhecidamente uma vasta gama de benefícios à humanidade. Os ecossistemas fornecem bens, como oxigénio, alimentos, medicamentos, vestuário, materiais, pesticidas, e serviços, como a purificaçáo de águas, a regulaçáo do clima, a polinizaçáo, a fertilizaçáo do solo ou a protecçáo contra desastres naturais. Para além destes serviços, cujo valor económico, embora frequentemente desconsid...

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