Decreto-Lei n.º 98/2009, de 28 de Abril de 2009

Diário da República núm. 82, 28 de Abril de 2009Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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Extingue o Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., e institui a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica - Fundação CEFA, aprovando os respectivos estatutos

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Decreto-Lei n.º 98/2009, de 28 de Abril de 2009

Decreto-Lei n. 98/2009

de 28 de Abril

O Centro de Estudos e Formaçáo Autárquica, I. P. (CEFA, I. P.), foi criado pelo Decreto -Lei n. 161/80, de 28 de Maio, com a missáo de desenvolver acçóes no campo na formaçáo do pessoal técnico e administrativo da administraçáo local.

Após dois anos em regime de instalaçáo, o Decreto-Lei n. 76/82, de 4 de Março, conferiu ao CEFA, I. P., uma estrutura organizatória mínima, mas só através do Decreto -Lei n. 62/85, de 13 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 192/86, de 17 de Julho, 97/92, de 28 de Maio, e 160/2001, de 18 de Maio, é que se estabeleceu o estatuto jurídico do CEFA, I. P.

Passadas quase três décadas desde a sua criaçáo, o CEFA, I. P., desenvolveu um trabalho a todos os níveis meritório, contribuindo decisivamente, através da formaçáo de quadros e dos estudos que desenvolveu, para o sucesso e o crescendo das competências que foram cabendo progressivamente aos municípios portugueses. Para o sucesso da administraçáo local foi determinante a alteraçáo qualitativa do perfil e das capacidades dos funcionários autárquicos, devendo muitos destes ao CEFA, I. P., a sua formaçáo e especializaçáo.

Na sequência dos trabalhos do Programa para a Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) foi decidido, pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 39/2006, de 21 de Abril, na subalínea ii) da alínea g) do artigo 11., que o CEFA, mediante nova soluçáo jurídica envolvendo a Associaçáo Nacional de Municípios Portugueses e a Associaçáo Nacional de Freguesias, deixaria de integrar a administraçáo central do Estado. Curiosamente, já o Decreto -Lei n. 62/85, de 13 de Março, que aprovou a Lei Orgânica do CEFA, I. P., referia que era «desejável que uma instituiçáo desta índole venha a funcionar, à semelhança do que acontece na generalidade dos países europeus, na dependência exclusiva da Associaçáo Nacional de Municípios Portugueses».

Isso mesmo foi consagrado na nova orgânica da Presidência do Cons...

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