Decreto-Lei n.º 74/2009, de 31 de Março de 2009
Diário da República núm. 63, 31 de Março de 2009 › Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 63, 31 de Março de 2009 › Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Resumo
Cria uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário, do sector florestal e às agro-indústrias
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 74/2009, de 31 de Março de 2009
Decreto-Lei n. 74/2009
de 31 de MarçoO Governo considera que a estratégia para o desenvolvimento do sector agrícola e pecuário, do sector florestal e das agro -indústrias depende, necessariamente, da sua sustentabilidade a longo prazo e reconhece que a importância dos mesmos em Portugal ultrapassa, em muito, a sua expressáo económica, nomeadamente quando se consideram as vertentes de salvaguarda do património natural e cultural, de preservaçáo do meio ambiente, de coesáo social das populaçóes e de segurança alimentar.As empresas dos sectores em questáo, no seu conjunto, assumem -se como um empregador de relevo no contexto da economia nacional, contribuindo para a manutençáo das comunidades locais que apresentam uma forte dependência daq...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios