Decreto-Lei n.º 74/2009, de 31 de Março de 2009

Diário da República núm. 63, 31 de Março de 2009Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

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Cria uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário, do sector florestal e às agro-indústrias

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Decreto-Lei n.º 74/2009, de 31 de Março de 2009

Decreto-Lei n. 74/2009

de 31 de Março

O Governo considera que a estratégia para o desenvolvimento do sector agrícola e pecuário, do sector florestal e das agro -indústrias depende, necessariamente, da sua sustentabilidade a longo prazo e reconhece que a importância dos mesmos em Portugal ultrapassa, em muito, a sua expressáo económica, nomeadamente quando se consideram as vertentes de salvaguarda do património natural e cultural, de preservaçáo do meio ambiente, de coesáo social das populaçóes e de segurança alimentar.

As empresas dos sectores em questáo, no seu conjunto, assumem -se como um empregador de relevo no contexto da economia nacional, contribuindo para a manutençáo das comunidades locais que apresentam uma forte dependência daq...

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