Decreto-Lei n.º 55/2009, de 02 de Março de 2009
Diário da República núm. 42, 02 de Março de 2009 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 42, 02 de Março de 2009 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 02 de Março de 2009
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de Março A Constituição da República de 2 de Abril de 1976 es- tabeleceu o princípio da universalidade, obrigatoriedade e
a) Verde. b) Vermelho. gratuitidade do ensino básico.Dez anos mais tarde, a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, determinou o alargamento a nove anos da escolaridade obrigatória gratuita, dando expressão a uma ambição generalizada na sociedade portuguesa.Do mesmo passo, definiu um conjunto de apoios e comple- mentos educativos, visando contribuir para a igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar, a serem aplicados prioritariamente na escolaridade obrigatória, entre os quais assumem particular importância os apoios a conceder no âmbito da acção social escolar.Através da regulamentação da Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente pelo Decreto -Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro, foi assumida a relação entre o projecto de universalizar o ensino básico e de fazer cumprir a es- colaridade obrigatória de nove anos, assegurando a sua gratuitidade, e a prestação dos necessários apoios sócio- -educativos.Reconhecia -se então que os esforços desen- volvidos na área educativa e no âmbito da acção social escolar eram insuficientes para superar os elevados níveis de insucesso escolar, geradores de situações de injustiça social e inibidores da realização do princípio constitu- cional da igualdade de oportunidades.A regulamentação conjunta da gratuitidade da escolaridade obrigatória e dos apoios e complementos educativos previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo propunha -se justamente reforçar as condições para que fosse cumprido o objec- tivo de que todos os cidadãos pudessem completar com sucesso o ensino básico, entendido como patamar mínimo de escolaridade.Realizaram -se desde então inegáveis progressos.O grande investimento realizado na educação, tanto nos equipamentos, como no recrutamento, qualificação e va- lorização do corpo docente, permitiu o alargar a escolari- zação, reduzir significativamente os níveis de insucesso e abandono escolar e promover o carácter universal do ensino básico.Porém, sendo importantes os progressos, os problemas continuam a resistir às providências adop- tadas e ao crescimento dos meios mobilizados para a sua solução.Forçoso será admitir que, apesar de todos os esforços, o atraso educativo relativo aos padrões europeus está longe de ter sido super...Resumo do conteúdo do documento.
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