Decreto-Lei n.º 52/2009, de 02 de Março de 2009

Diário da República núm. 42, 02 de Março de 2009Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 289/2000 , de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 52/2009, de 02 de Março de 2009

Decreto-Lei n. 52/2009

de 2 de Março

A Lei Orgânica n. 1/2008, de 6 de Maio, alterou a Lei do Serviço Militar aprovada pela Lei n. 174/99, de 21 de Setembro, definindo um novo modelo de recenseamento militar, em obediência ao princípio de «só solicitar ao cidadáo a informaçáo estritamente necessária ou que ainda náo esteja na posse de nenhum serviço do Estado».

O novo modelo isenta o cidadáo do dever de se apresentar ao recenseamento militar, o qual passa a processar -se entre os organismos e serviços do Estado competentes em

1404 razáo da matéria, incumbindo ao Mini...

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