Decreto-Lei n.º 159/2008, de 08 de Agosto de 2008
Diário da República núm. 153, 08 de Agosto de 2008 › Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 153, 08 de Agosto de 2008 › Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Resumo
Aprova a Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 159/2008, de 08 de Agosto de 2008
Decreto-Lei n. 159/2008
de 8 de AgostoO serviço público florestal existe, em Portugal, como entidade autónoma, desde 1824. Nessa data é criada a Administraçáo Florestal das Matas do Reino, sob a tutela do Ministério da Marinha, que transitou mais tarde para o Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria.Em 1886 sáo criados os Serviços Florestais, na dependência da Direcçáo -Geral de Agricultura, e em 1919 é criada, sob a tutela governativa do Ministério da Agricultura, a Direcçáo -Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que permitiu realizar as maiores obras de engenharia florestal em Portugal, nomeadamente a concretizaçáo da arborizaçáo das dunas do litoral, as obras de correcçáo territorial e a realizaçáo do Plano de Povoamento Florestal, de 1938, com a arborizaçáo das serras do interior.Sucede -lhe, em 1975, a Direcçáo -Geral dos Recursos Florestais, de existência breve, e em 1977 nasce a Direcçáo-Geral do Ordenamento e Gestáo Florestal, que virá, em 1983, a fundir -se com a Direcçáo -Geral do Fomento Florestal, passando a Divisáo...Resumo do conteúdo do documento.
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