Decreto-Lei n.º 155/2008, de 07 de Agosto de 2008

Diário da República, 07 Agosto 2008 (núm. 152)

Serie I - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Articulado como::



Resumo


Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, que transpôs a Directiva n.º 98/58/CE , do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas comuns relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 155/2008, de 07 de Agosto de 2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Decreto-Lei n.º 155/2008 de 7 de Agosto O Decreto -Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, ao transpor a Directiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, es- tabeleceu as normas mínimas comuns relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.

A aplicação deste diploma demonstrou que, muito em- bora o mesmo defina as condições mínimas de bem -estar dos animais detidos para efeitos pecuários, não contemplou os mecanismos susceptíveis de ser utilizados para a sua salvaguardar e que possibilitem uma protecção eficaz dos animais.

Importa, por isso, alterar o referido diploma, designada- mente, especificando as medidas que devem ser adoptadas pelo detentor dos animais para a salvaguarda da segurança do bem -estar dos animais e responsabilizando o mesmo pelos danos que sejam causados por estes.

O presente decreto -lei altera, assim, o Decreto -Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, que transpôs a Directiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, que estabe- lece as normas mínimas comuns relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Re- giões Autónomas.

Assim: Nos termos da alínea

a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, passam a ter a seguinte redac...

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