Decreto-Lei n.º 50/2008, de 19 de Março de 2008
Diário da República núm. 56, 19 de Março de 2008 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 56, 19 de Março de 2008 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 50/2008, de 19 de Março de 2008
Decreto-Lei n. 50/2008
de 19 de MarçoO artigo 17. do Regulamento Geral das Edificaçóes Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto -Lei n. 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 290/2007, de 17 de Agosto, identifica genericamente as circunstâncias em que a utilizaçáo de produtos de construçáo está condicionada a um procedime...Resumo do conteúdo do documento.
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