Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março de 2008

Diário da República núm. 51, 12 de Março de 2008Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

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Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição

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Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março de 2008

Decreto-Lei n. 46/2008

de 12 de Março

O sector da construçáo civil é responsável por uma parte muito significativa dos resíduos gerados em Portugal, situaçáo comum à generalidade dos demais Estados membros da Uniáo Europeia em que se estima uma produçáo anual global de 100 milhóes de toneladas de resíduos de construçáo e demoliçáo (RCD).

Para além das quantidades muito significativas que lhe estáo associadas, o fluxo de resíduos apresenta outras particularidades que dificultam a sua gestáo, de entre as quais avulta a sua constituiçáo heterogénea com fracçóes de dimensóes variadas e diferentes níveis de perigosidade.

Também a actividade da construçáo civil apresenta, em si própria, algumas especificidades, tal como o carácter geograficamente disperso e temporário das obras, que dificultam o controlo e a fiscalizaçáo do desempenho ambiental das empresas do sector.

A gestáo de RCD tem sido regulada pelo regime geral da gestáo dos resíduos, aprovado pelo Decreto -Lei n. 178/2006, de 5 de Setembro, bem como pela legislaçáo específica referente aos fluxos especiais frequentemente contidos nos RCD, como sejam os resíduos de embalagens, os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, os polibifenilos policlorados (PCB), os óleos usados e os pneus usados. Contudo, náo raras vezes têm surgido dificuldades ao nível da aplicaçáo das disposiçóes do regime geral a este fluxo de resíduos atendendo às questóes muito específicas que lhe estáo associadas.

Têm -se verificado igualmente alguns constran...

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