Decreto-Lei n.º 37/2008, de 05 de Março de 2008
Diário da República núm. 46, 05 de Março de 2008 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 46, 05 de Março de 2008 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 37/2008, de 05 de Março de 2008
Decreto-Lei n. 37/2008
de 5 de MarçoA dinâmica iniciada pela Declaraçáo de Bolonha, subs-crita, em 19 de Junho de 1999, por 29 Estados europeus, entre os quais Portugal, continuada e desenvolvida em momentos de sucessivo aprofundamento, pontuados pelas reunióes realizadas em Praga (2001), Berlim (2003), Bergen (2005) e Londres (2007), tem como objectivos a construçáo de um Espaço Europeu de Ensino Superior atractivo e competitivo no plano internacional e a mobili-dade e empregabilidade no espaço europeu.Em concretizaçáo do Processo de Bolonha, bem como dos novos paradigmas que estáo associados à Estratégia de Lisboa Renovada (2005), o Programa do XVII Governo Constitucional estabeleceu como um dos objectivos essenciais da política para o ensino superior, no período de 2005 -2009, garantir a qualificaçáo dos portugueses no espaço europeu, compromisso em relaçáo ao qual o ensino superior público militar náo poderá, de todo, ficar indiferente.Numa primeira fase, o Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei visando introduzir alteraçóes no articulado da Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente ao nível da organizaçáo do ensino superior, processo que culminou com a publicaçáo da Lei n. 49/2005, de 30 de Agosto.Posteriormente, na sequência da alteraçáo da Lei de Bases do Sistema Educativo, o Governo aprovou vários diplomas estruturantes do sistema de ensino superior, designadamente o Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, que estabeleceu o novo regime...Resumo do conteúdo do documento.
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