Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto de 2007
Diário da República núm. 161, 22 de Agosto de 2007 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 161, 22 de Agosto de 2007 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto de 2007
Decreto-Lei n. 298/2007
de 22 de AgostoNos termos da base XIII da Lei de Bases da Saúde, os cuidados de saúde primários (CSP) sáo o núcleo do sistema de saúde e devem situar -se junto das comunidades.Tendo presente o exposto, o Programa do XVII Governo Constitucional assume a reforma dos CSP como factor 5588 chave de modernizaçáo e, dando cumprimento ao preceito legal acima enunciado, prevê a criaçáo de instrumentos legais e operacionais que permitam recentrar o sistema português de saúde nos CSP e no desenvolvimento de uma matriz organizativa que conduza à reconfiguraçáo dos centros de saúde orientada para a obtençáo de ganhos em saúde e melhoria da acessibilidade.Foi neste contexto que o Decreto -Lei n. 88/2005, de 3 de Junho, repristinou o Decreto -Lei n. 157/99, de 10 de Maio, que estabelece o regime de criaçáo, organizaçáo e funcionamento dos centros de saúde, reestruturando -os em unidades funcionais, com especial ênfase para as unidades de saúde familiar (USF).No mesmo sentido, o Despacho Normativo n. 9/2006, de 16 de Fevereiro, com a redacçáo introduzida pelo Despacho Normativo n. 10/2007, de 26 de Janeiro, regulamentou o lançamento e a implementaçáo das USF enquanto estruturas constituídas por uma equipa multiprofissional, prestadoras de cuidados de saúde personalizados a uma populaçáo determinada, garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos cuidados prestados.A autonomia organizativa e funcional para as USF, adoptada pelo supracitado despacho, inspirou -se nas experiências inovadoras anteriormente desenvolvidas nos centros de saúde, e que deram corpo a novas formas de organizaçáo dos cuidados de saúde, entre as quais se salienta o regime remuneratório experimental (RRE) estabelecido para os médicos.Este modelo, em vigor desde 1998, permitiu, após várias avaliaçóes, identificar ganhos em saúde e aumentar a qualidade dos cuidados prestados, com satisfaçáo para os utilizadores e para os profissionais.Acresce salientar que, em estudo recente sobre o impacte orçamental do lançamento e implementaçáo das USF, conduzido por especialistas em economia da saúde, concluiu -se que o modelo organizativo agora proposto, construído à semelhança do RRE, vai permitir consideráveis reduçóes de custos na prestaçáo de cuidados de saúde, contabilizando já incentivos para os element...Resumo do conteúdo do documento.
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