Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril de 2007
Diário da República núm. 82, 27 de Abril de 2007 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 82, 27 de Abril de 2007 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril de 2007
Decreto-Lei n.o 147/2007
de 27 de AbrilNo quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério das Obras Públicas Transportes e Comunicaçóes (MOPTC), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.O presente decreto-lei cria o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, Instituto Público (IMTT, I. P.), pessoa colectiva de direito público integrada na administraçáo indirecta do Estado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, a qual funciona sob a tutela e superintendência do Ministro dos Transportes, Obras Públicas e Comunicaçóes.O IMTT, I. P., congrega, na sua totalidade, as atribuiçóes e competências da Direcçáo-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (DGTTF), do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF), organismos dependentes do MOPTC, que se extinguem, e assume, em matéria de veículos e de condutores, as atribuiçóes que têm vindo a ser exercidas pela Direcçáo-Geral de Viaçáo (DGV), entidade tutelada pelo Ministério da Administraçáo Interna...Resumo do conteúdo do documento.
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