Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril de 2007

Diário da República núm. 82, 27 de Abril de 2007Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

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Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

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Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril de 2007

Decreto-Lei n.o 144/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes (MOPTC), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Nos termos desta Lei Orgânica, tendo por objectivo a promoçáo da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, e com o propósito de cumprimento do estabelecido nas Grandes Opçóes do Plano 2005-2009, foi decidida a manutençáo e reestruturaçáo do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário.

O Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) foi criado pelo Decreto-Lei n.o 60/99, de 2 de Março, como instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e de património próprio para dar resposta à necessidade de melhorar o sistema de qualificaçáo das empresas de construçáo e do imobiliário, quer ao nível de ingresso no mercado, quer no que se refere às condiçóes de manutençáo. A promoçáo e dinamizaçáo de toda a cadeia de agentes intervenientes no sector, bem como a interacçáo com as associaçóes empresariais e profissionais, constituíram também um dos objectivos a alcançar pelo IMOPPI desde a sua criaçáo. Potenciar um mercado moderno e competitivo, com uma efectiv...

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