Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março de 2007
Diário da República núm. 63, 29 de Março de 2007 › Serie I › Ministério da Cultura
Articulado como::Diário da República núm. 63, 29 de Março de 2007 › Serie I › Ministério da Cultura
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março de 2007
Decreto-Lei n.o 96/2007
de 29 de MarçoNo quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à reorganizaçáo dos serviços desconcentrados de nível regional e sub-regional, visa-se, designadamente, o equilíbrio na distribuiçáo dos serviços públicos entre os diversos centros urbanos no âmbito da regiáo, a optimizaçáo dos recursos físicos e humanos e consequente minimizaçáo do impacte na mobilidade regional dos funcionários, bem como a melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência pela simplificaçáo e modernizaçáo administrativa. Assim importa agora concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 215/2006, de 27 de Outubro, que aprova a lei orgânica do Ministério da Cultura, a qual visa reforçar a operacionalidade dos meios e dos recursos do Ministério.O Instituto de Gestáo do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., no âmbito do programa PRACE, resulta da fusáo do Instituto Português do Património Arquitectónico e do Instituto Português de Arqueologia e incorpora ainda parte das atribuiçóes da extinta Direcçáo Geral dos ...Resumo do conteúdo do documento.
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