Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março de 2007
Diário da República núm. 63, 29 de Março de 2007 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 63, 29 de Março de 2007 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março de 2007
Decreto-Lei n.o 75/2007
de 29 de MarçoNo quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 203/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Administraçáo Interna, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.Com a entrada em vigor da Lei n.o 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases de Protecçáo Civil, foi redefinido o sistema de protecçáo civil, assumindo a Autoridade Nacional de Protecçáo Civil (ANPC) um papel fundamental no âmbito do planeamento, coordenaçáo e execuçáo da política de protecçáo civil.Com o Decreto-Lei n.o 134/2006, de 25 de Julho, iniciou-se a implementaçáo do Sistema Integrado de Operaçóes de Protecçáo e Socorro (SIOPS), passo nuclear reformador da funçáo socorro, definindo-se a organizaçáo operacional suportada na caracterizaçáo do território nacional e nas características estruturantes dos agentes de protecçáo civil.Na prossecuçáo do processo de modernizaçáo da Administraçáo Pública, consagrada no Programa do Governo, ...Resumo do conteúdo do documento.
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