Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março de 2007
Diário da República núm. 61, 27 de Março de 2007 › Serie I › Ministério das Finanças e da Administração Pública
Articulado como::Diário da República núm. 61, 27 de Março de 2007 › Serie I › Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Aprova o novo estatuto do gestor público e revoga o Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março de 2007
Decreto-Lei n.o 71/2007
de 27 de MarçoO estatuto do gestor público (EGP) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.o 464/82, de 9 de Dezembro, que revogou o Decreto-Lei n.o 831/76, de 25 de Novembro, náo tendo sido objecto, até hoje, de qualquer alteraçáo.Dadas as transformaçóes entretanto ocorridas no sector empresarial do Estado (SEE), o contexto em que surgiu o EGP encontra-se hoje, todavia, substancialmente alterado.Com efeito, após a 1.a década de privatizaçóes e de transformaçáo de empresas públicas, o XIII Governo Constitucional iniciou a reforma do sector público empresarial, que veio a concretizar-se na Lei n.o 58/98, de 18 de Agosto - Lei das Empresas Municipais, Inter-municipais e Regionais -, e no Decreto-Lei n.o 558/99, de 17 de Dezembro, que aprova o regime do sector empresarial do Estado.Do Decreto-Lei n.o 558/99, de 17 de Dezembro, ficou a constar, no n.o 1 do artigo 15.o, que os administradores designados ou propostos pelo Estado teriam estatuto próprio, a definir por legislaçáo especial. Todavia, de harmonia com o artigo 39.o do mesmo decreto-lei, até ser aprovada a legislaçáo prevista no artigo 15.o, manteve-se em vigor o regime do EGP. Decorridos mais de seis anos, a necessidade de adopçáo da referida legislaçáo especial náo foi ainda satisfeita, mas é cada vez mais premente.O próprio Tribunal de Contas, em vários relatórios de auditoria, tem assinalado as disfunçóes decorrentes da ausência de uma regulamentaçáo completa e coerente neste domínio, a começar pelas dúvidas sobre a aplicabilidade do EGP aos administradores das empresas públicas sob forma societária e a acabar em aspectos práticos e elementares atinentes, designadamente, ao estatuto remuneratório dos titulares de órgáos de gestáo e administraçáo nas empresas públicas.É este vazio legislativo, que g...Resumo do conteúdo do documento.
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