Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março de 2007
Diário da República núm. 52, 14 de Março de 2007 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 52, 14 de Março de 2007 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março de 2007
Decreto-Lei n.o 65/2007
de 14 de MarçoO Estatuto do Medicamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 176/2006, de 30 de Agosto, estabelece, no artigo 103.o, que o regime de preços dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos náo sujeitos a receita médica comparticipados é fixado por decreto-lei.Este decreto-lei vem precisamente consagrar uma nova metodologia da formaçáo dos preços dos novos medicamentos, sendo que uma das alteraçóes consiste em o preço inicial do medicamento ser formado através da comparaçáo com a média dos preços dos países de referência, sendo o preço assim obtido o preço máximo a praticar no...Resumo do conteúdo do documento.
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