Decreto-Lei n.º 63/2007, de 14 de Março de 2007
Diário da República núm. 52, 14 de Março de 2007 › Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 52, 14 de Março de 2007 › Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Resumo
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/7/CE, da Comissão, de 27 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2002/70/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os requisitos para a determinação dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais, alterando o Decreto-Lei n.º 33/2004, de 7 de Fevereiro
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 63/2007, de 14 de Março de 2007
Decreto-Lei n.o 63/2007
de 14 de MarçoO Decreto-Lei n.o 33/2004, de 7 de Fevereiro, transpôs para ordem jurídica interna a Directiva n.o 2002/70/CE, da Comissáo, de 26 de Julho, que estabelece os requisitospara a determinaçáo dos níveis de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais.A Directiva n.o 2002/70/CE foi entretanto alterada pela Directi...Resumo do conteúdo do documento.
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