Decreto-Lei n.º 53/2007, de 08 de Março de 2007

Diário da República, 08 Março 2007 (núm. 48)

Serie I - Ministério da Saúde

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Resumo


Regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 53/2007, de 08 de Março de 2007

Decreto-Lei n.o 53/2007

de 8 de Março

O presente decreto-lei regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina e define o respectivo período mínimo de funcionamento.

Actualmente, e de acordo com o regime geral aplicável aos estabelecimentos de venda ao público e de prestaçáo de serviços, as farmácias podem estar abertas entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana.

O Governo entende, de acordo com a política ...

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