Resumo
Regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 53/2007, de 08 de Março de 2007
Decreto-Lei n.o 53/2007
de 8 de MarçoO presente decreto-lei regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina e define o respectivo período mínimo de funcionamento.Actualmente, e de acordo com o regime geral aplicável aos estabelecimentos de venda ao público e de prestaçáo de serviços, as farmácias podem estar abertas entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana.O Governo entende, de acordo com a política ...Resumo do conteúdo do documento.
