Decreto-Lei n.º 173/2006, de 24 de Agosto de 2006
Diário da República núm. 163, 24 de Agosto de 2006 › Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Articulado como::Diário da República núm. 163, 24 de Agosto de 2006 › Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Articulado como::Resumo
Define um regime transitório para os imóveis abrangidos pela zona de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico, revogando o Decreto n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 173/2006, de 24 de Agosto de 2006
Decreto-Lei n.o 173/2006
de 24 de AgostoO Decreto n.o 21 875, de 18 de Novembro de 1932, alterado pelos Decretos-Leis n.os 31 467, de 19 de Agosto de 1941, e 34 993, de 11 de Outubro de 1945, regula o estabelecimento de zonas de protecç...Resumo do conteúdo do documento.
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