Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto de 2006
Diário da República núm. 158, 17 de Agosto de 2006 › Serie I › Ministério das Finanças e da Administração Pública
Articulado como::Diário da República núm. 158, 17 de Agosto de 2006 › Serie I › Ministério das Finanças e da Administração Pública
Articulado como::Resumo
Altera, estabelece regras de aplicação e revoga diversos regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, 259/98, de 18 de Agosto, 100/99, de 31 de Março, 331/88, de 27 de Setembro, 236/99, de 25 de Julho, e 323/95, de 29 de Novembro
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto de 2006
Decreto-Lei n.o 169/2006
de 17 de AgostoO Programa do XVII Governo Constitucional prevê a adopçáo de um conjunto vasto de medidas estratégicas para o desenvolvimento e o crescimento do País, quer em matéria de modernizaçáo da Administraçáo Pública quer em matéria de contençáo da despesa pública e de racionalizaçáo de efectivos de pessoal. Neste contexto, importa dar corpo a algumas destas medidas de forma a respeitar os compromissos internos e internacionais naqueles domínios.Com o presente decreto-lei pretende-se reformular alguns regimes, diversos entre si nas matérias a que respeitam, mas que têm em comum a circunstância de serem geradores de despesa pública. Trata-se também de regimes cu...Resumo do conteúdo do documento.
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