Decreto-Lei n.º 153/2006, de 07 de Agosto de 2006
Diário da República núm. 151, 07 de Agosto de 2006 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 151, 07 de Agosto de 2006 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
Estabelece o novo Estatuto da Comissão Permanente de Contrapartidas
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 153/2006, de 07 de Agosto de 2006
Decreto-Lei n.o 153/2006
de 7 de AgostoA Comissáo Permanente de Contrapartidas (CPC), prevista no Decreto-Lei n.o 33/99, de 5 de Fevereiro, que definiu a conduçáo dos processos de aquisiçáo de material de defesa por parte do Governo, foi criada pelo despacho conjunto n.o 341/99, de 8 de Abril, dos Ministros da Defesa Nacional e da Economia, e teve o seu regulamento interno aprovado pelo despacho conjunto n.o 733/2000, de 29 de Junho, posteriormente revisto pelo despacho conjunto n.o 325/2002, de 27 de Março. A partir deste último o artigo 17.o do regulamento interno da CPC passou a estabelecer a sua revisáo no prazo máximo de dois anos.Passados mais de seis anos de actividade da CPC, torna-se urgente rever aspectos fundamentais da sua actuaçáo, que a experiência recente revelou como insuficiências estruturais face ao volume de contratos entretanto assinados e que, a manterem-se, iriam limitar a concretizaçáo dos desejados impactes modernizadores e dinamizadores na economia portuguesa.A revisáo do Estatuto da Comissáo Permanente de Contrapartidas que agora se consagra, inserida numa mais ampla revisáo do sistema de contrapartidas, que inclui ainda um novo regime jurídico das contrapartidas, visa criar condiçó...Resumo do conteúdo do documento.
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