Decreto-Lei n.º 151/2006, de 02 de Agosto de 2006

Diário da República núm. 148, 02 de Agosto de 2006Serie I › Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

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Resumo


Atribui aos reitores, aos presidentes dos institutos superiores politécnicos e aos directores ou presidentes dos conselhos directivos dos estabelecimentos de ensino superior não integrado a competência para autorizar a acumulação de funções e cargos públicos com outras funções públicas ou privadas

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 151/2006, de 02 de Agosto de 2006

Decreto-Lei n.o 151/2006

de 2 de Agosto

O regime de acumulaçáo de funçóes ou cargos públicos encontra-se regulado nos artigos 269.o da Constituiçáo, 12.o do Decreto-Lei n.o 184/89, de 2 de Junho, e 32.o do...

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