Decreto-Lei n.º 179/2002, de 03 de Agosto de 2002
Diário da República núm. 178, 03 de Agosto de 2002 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 178, 03 de Agosto de 2002 › Serie I › Ministério Das Finanças
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Transpõe a Directiva n.º 2000/65/CE, de 17 de Outubro, que introduz alterações em sede de IVA no que respeita à determinação do devedor do imposto.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 179/2002, de 03 de Agosto de 2002
Decreto-Lei n.º 179/2002 de 3 de Agosto Ao abrigo da autorização legislativa constante do artigo 15.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, que alterou a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2002), vem o presente diploma proceder a alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e respectiva legislação complementar.
Este diploma procede, em matéria de harmonização comunitária, à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2000/65/CE, do Conselho, de 17 de Outubro, que alterou a Directiva n.º 77/388/CEE, do Conselho, de 17 de Maio, no que diz respeito à determinação do devedor do imposto sobre o valor acrescentado.É alar...Resumo do conteúdo do documento.
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