Decreto-Lei n.º 118/2002, de 20 de Abril de 2002
Diário da República núm. 93, 20 de Abril de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 93, 20 de Abril de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime jurídico do registo, conservação, salvaguarda legal e transferência do material vegetal autóctone com interesse para a actividade agrária, agro-florestal e paisagística.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 118/2002, de 20 de Abril de 2002
Decreto-Lei n.º 119/2002 de 20 de Abril Resultado do consenso generalizado de que a manutenção das emissões que empobrecem a camada de ozono aos níveis actuais continua a provocar danos importantes à camada de ozono, e fruto das responsabilidades assumidas pela Comunidade Europeia, enquanto parte na Convenção de Viena para a protecção da camada de ozono e no Protocolo de Montreal, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, no sentido da adopção de medidas, ao nível comunitário, para assegurar o efectivo cumprimento dos objectivos visados nos referidos instrumentos jurídicos inter...
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