Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril de 2002

Diário da República núm. 89, 16 de Abril de 2002Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade

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Resumo


Estabelece algumas alterações ao estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal, aprovado pelo Decreto-Lei 41/2001 de 9 de Fevereiro, republicado em anexo.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril de 2002

Decreto-Lei n.º 108/2002 de 16 de Abril O Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de Setembro, que regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística, prevê no seu artigo 4.º que apenas podem exercer a actividade de animação turística as empresas licenciadas para o efeito, nos termos previstos naquele diploma, não prevendo entre as excepções consideradas o exercício das act...

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