Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril de 2002
Diário da República núm. 89, 16 de Abril de 2002 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Diário da República núm. 89, 16 de Abril de 2002 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Resumo
Estabelece algumas alterações ao estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal, aprovado pelo Decreto-Lei 41/2001 de 9 de Fevereiro, republicado em anexo.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril de 2002
Decreto-Lei n.º 108/2002 de 16 de Abril O Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de Setembro, que regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística, prevê no seu artigo 4.º que apenas podem exercer a actividade de animação turística as empresas licenciadas para o efeito, nos termos previstos naquele diploma, não prevendo entre as excepções consideradas o exercício das act...
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