Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril de 2002
Diário da República núm. 87, 13 de Abril de 2002 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 87, 13 de Abril de 2002 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
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Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril de 2002
Decreto-Lei n.º 106/2002 de 13 de Abril O actual regime jurídico dos corpos de bombeiros profissionais da administração local, sapadores e municipais, data de 1992 - o Decreto-Lei n.º 293/92, de 30 de Dezembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 52/93, de 14 deJulho.
O estatuto remuneratório dos bombeiros profissionais consta, por seu turno, dos Decretos-Leis n.os 373/93 e 374/93, de 4 de Novembro, respectivamente, no que concerne aos bombeiros sapadores e aos bombeiros municipais.Atento o disposto nestes diplomas, e face à evolução ocorrida desde então, é premente a necessidade de proceder a alterações, no sentido de ajustar o estatuto jurídico dos corpos de bombeiros profissionais.Tal necessidade é, de igual modo, ditada pelo facto de terem ocorrido alterações em diplomas gerais enquadradores da actividade, o que se verificou com o Decreto-Lei n.º 407/93, de 14 de Dezembro.Este decreto-lei foi objecto de revogação pelo Decreto-Lei n.º 295/2000, de 17 de Novembro, que aprovou um novo Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, que importa acompanhar.Com efeito, o Decreto-Lei n.º 295/2000, aplicando-se aos corpos de bombeiros sapadores, municipais, voluntários e privativos, introduziu diversas alterações no regime instituído, algumas das quais com incidência directa nos corpos de bombeiros profissionais da administração local.Impõe-se, por conseguinte, à luz deste decreto-lei, proceder a ajustamentos no regime dos corpos de bombeiros profissionais, introduzindo as adaptações advenientes da realidade da administraçã...Resumo do conteúdo do documento.
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