Decreto-Lei n.º 69/2002, de 25 de Março de 2002
Diário da República núm. 71, 25 de Março de 2002 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 71, 25 de Março de 2002 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Aprova a extensão das competências de regulação da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico às Regiões Autónomas, no âmbito das actividades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica prevista nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 69/2002, de 25 de Março de 2002
Decreto-Lei n.º 68/2002 de 25 de Março O Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, e demais legislação subsequente, veio regular a actividade de produção independente de energia mediante a utilização de combustíveis fósseis, recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos.
Permitiu-se, assim, a abertura do mercado a novos operadores e posteriormente garantiu-se a sua integração no Sistema Eléctrico Nacional (SEN) no âmbito do Sistema Eléctrico Independente (SEI).Sem pôr em causa a linha condutora da organização do sector eléctrico nacional, e muito especialmente dos pequenos produtores cujo contributo não pode ser descurado numa perspectiva de optimização dos re...Resumo do conteúdo do documento.
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