Decreto-Lei n.º 107/2001, de 06 de Abril de 2001

Diário da República núm. 82, 06 de Abril de 2001Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade

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Resumo


Regula os trabalhos leves que os menores com idade inferior a 16 anos que concluíram a escolaridade obrigatória podem efectuar, bem como as actividades e trabalhos que são proibidos a todos os menores ou condicionados aos que têm pelo menos 16 anos de idade. Publica em Anexo I as "Actividades, processos e trabalhos proibidos a todos os menores" e em Anexo II as "Actividades e trabalhos condicionados a menores com pelo menos 16 anos de idade".

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 107/2001, de 06 de Abril de 2001

Decreto-Lei n.º 107/2001 de 6 de Abril 1 - A Lei n.º 58/99, de 30 de Junho, alterou o regime do trabalho subordinado de menores e consagrou regras essenciais aplicáveis ao trabalho autónomo efectuado por menores, de modo a adequar a legislação nacional à Directiva n.º 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho, relativa à protecção dos jovens no trabalho, e à Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 138, sobre a idade mínima de admissão ao emprego.

A lei também previu a revisão da regulamentação específica referente a trabalhos leves que os menores com idade inferior a 16 anos e que concluíram a escolaridade obrigatória podem exercer, bem como as act...

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