Decreto-Lei n.º 106/2001, de 06 de Abril de 2001
Diário da República núm. 82, 06 de Abril de 2001 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Diário da República núm. 82, 06 de Abril de 2001 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Da Solidariedade
Articulado como::Resumo
Institui a obrigatoriedade de as entidades empregadoras procederem à declaração das remunerações dos seus trabalhadores em suporte digital ou através de correio electrónico, nos serviços do sistema de solidariedade e segurança social, de acordo ao prescrito neste diploma.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 106/2001, de 06 de Abril de 2001
Decreto-Lei n.º 106/2001 de 6 de Abril A Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, que aprovou as novas bases do sistema de solidariedade e segurança social, prevê um conjunto de regras inovadoras relativamente à sua organização. Destas destaca-se a que prevê a introdução de um sistema de informação de âmbito nacional assente em bases de dados que, tendo como elemento estruturante a identificação dos contribuintes, pessoas singulares ou colectivas, permita uma mais rápida e eficaz prossecução dos objectivos do sistema. Pretende-se, assim, designadamente, garantir u...
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