Decreto-Lei n.º 112/2001, de 06 de Abril de 2001

Diário da República núm. 82, 06 de Abril de 2001Serie I › Ministério Da Reforma Do Estado E Da Administração Pública

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Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

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Decreto-Lei n.º 112/2001, de 06 de Abril de 2001

Decreto-Lei n.º 112/2001 de 6 de Abril Num contexto de transformação da sociedade actual, registou-se um movimento espontâneo de procura de soluções mais adequadas para as definições de carreira dos profissionais que têm a seu cargo o exercício de funções de inspecção ou fiscalização, conduzindo à atomização de estatutos, sistemas de carreiras e sistemas remuneratórios.

O presente diploma, considerando aquelas experiências e os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, tem por objectivo conferir identidade própria a todo um corpo de profissionais que, no âmbito da Administração Pública, desenvolve funções inspectivas em diferentes áreas. A natureza de actividade de controlo associada à qualidade de autoridade pública e a especificidade técnica e relacional do exercício de tais funções determinam a sua prossecução por um agrupamento de pessoal especializado inserido numa carreira de regime especial.

A diversidade das missões, os âmb...

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