Decreto-Lei n.º 112/2001, de 06 de Abril de 2001
Diário da República núm. 82, 06 de Abril de 2001 › Serie I › Ministério Da Reforma Do Estado E Da Administração Pública
Articulado como::Diário da República núm. 82, 06 de Abril de 2001 › Serie I › Ministério Da Reforma Do Estado E Da Administração Pública
Articulado como::Resumo
Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 112/2001, de 06 de Abril de 2001
Decreto-Lei n.º 112/2001 de 6 de Abril Num contexto de transformação da sociedade actual, registou-se um movimento espontâneo de procura de soluções mais adequadas para as definições de carreira dos profissionais que têm a seu cargo o exercício de funções de inspecção ou fiscalização, conduzindo à atomização de estatutos, sistemas de carreiras e sistemas remuneratórios.
O presente diploma, considerando aquelas experiências e os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, tem por objectivo conferir identidade própria a todo um corpo de profissionais que, no âmbito da Administração Pública, desenvolve funções inspectivas em diferentes áreas. A natureza de actividade de controlo associada à qualidade de autoridade pública e a especificidade técnica e relacional do exercício de tais funções determinam a sua prossecução por um agrupamento de pessoal especializado inserido numa carreira de regime especial.A diversidade das missões, os âmb...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios