Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março de 2001
Diário da República núm. 72, 26 de Março de 2001 › Serie I › Ministério Da Reforma Do Estado E Da Administração Pública
Articulado como::Diário da República núm. 72, 26 de Março de 2001 › Serie I › Ministério Da Reforma Do Estado E Da Administração Pública
Articulado como::Resumo
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março de 2001
Decreto-Lei n.º 97/2001 de 26 de Março O presente diploma, procedendo à revisão das carreiras de informática, procura perspectivar a função informática à luz da actual realidade informática, quer do ponto de vista organizacional quer tecnológico.
Pretende-se, assim, criar um quadro de referência que permita uma redefinição das carreiras ajustadas à importância que os sistemas de informação e as tecnologias de informação e comunicação (SI/TIC) detêm em qualquer organização, pública ou privada, e que atente às evoluções tecnológicas e metodológicas.Neste sentido e entendendo-se que o sistema de informação (SI) é um conjunto constituído por pessoas, meios e procedimentos organizados, tendo em vista garantir a disponibilidade das representações de um determinado domínio, definem-se três grandes áreas funcionais em que a função informática se estrutura, identificando-se para cada área as funções de primeiro nível que as constituem e que representam conjuntos de actividades afins, quer do ponto de vista funcional quer de conhecimentos e formação necessários para o respectivo desempenho. Admite-se que cada uma destas funções possa, sempre que se justifique, ser decomposta em especialidades, nomeadamente ao nível dos organismos que, pela sua natureza intrínseca vocação, dimensão qualitativa e quantitativa dos recursos -, justificam e aconselham a referida especialização.Esta nova visão da função informática na Administração Pública conduziu a que fosse gizado um figurino de carreiras informáticas que se afasta daquele que tem sido comumme...Resumo do conteúdo do documento.
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