Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março de 2001
Diário da República núm. 65, 17 de Março de 2001 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 65, 17 de Março de 2001 › Serie I › Ministério da Justiça
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Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março de 2001
Decreto-Lei n.º 87/2001 de 17 de Março A actual estrutura orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado encontra-se vertida no Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 225/96, de 27 de Novembro, e 148/97, de 12 de Junho.
A entrada em vigor da nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça determina a criação de um novo enquadramento legal que permita a adequação das atribuições da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em função das diversas alterações operadas nos serviços e organismos sob tutela do Ministério.Assim, através deste diploma reajustam-se as atribuições e competências da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, revendo-se, do mesmo passo, a respectiva estrutura organizativa.Orientadas por critérios de racionalização funcional, as mudanças organizativas ora introduzidas vêm permitir alcançar maior eficiência no funcionamento e melhor capacidade de resposta por parte da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.Com efeito, a prestação de serviços notariais e registrais céleres e de qualidade, que traduzam um contributo efectivo para o bem-estar dos cidadãos e para a competitividade das empresas, exige que a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado disponha das condições indispensáveis ao eficiente exercício das funções que lhe estão atribuídas, designadamente no domínio da gestão eficaz dos recursos financeiros e humanos e do desenvolvimento de soluções informáticas adequadas às novas exigências.Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza e objectivos A Direcção-Geral dos Registos do Notariado, abreviadamente designada por DGRN, é o serviço do Estado, integrado no Ministério da Justiça, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão dirigir, orientar e coordenar os serviços do registo do estado civil e da nacionalidade, da identificação civil, dos registos predial, comercial e de bens móveis e do notariado.Artigo 2.º Atribuições São atribuições da DGRN: a) Apoiar o Ministro da Justiça na formulação e concretização das políticas relativas à identificação civil, aos registos e ao notariado, e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes; b) Efectuar estudos, propor medidas e definir as normas e técnicas de actuação adequadas à realização dos seus objectivos; c) Contribuir para a melhoria da eficácia dos serviços dos registos e do notariado, propondo as medidas normativas, técnicas e organizacionais que se revelem adequadas e garantindo o seu cumprimento uma vez adoptadas...Resumo do conteúdo do documento.
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