Decreto-Lei n.º 191/2000, de 16 de Agosto de 2000

Diário da República núm. 188, 16 de Agosto de 2000Serie I › Ministério Do Planeamento

Articulado como::

Resumo


Aprova o regulamento que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução das intervenções apoiadas pelo Fundo de Coesão em Portugal.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 191/2000, de 16 de Agosto de 2000

Decreto-Lei n.º 191/2000 de 16 de Agosto A aplicação do Fundo de Coesão em Portugal, de 1993 a 1999, permitiu um avanço muito importante dos níveis de desenvolvimento das infra-estruturas de transportes e ambiente, contribuindo decisivamente para o reforço da competitividade do País, aumentando a coesão económica e social em Portugal e na União Europeia.

O prolongamento da aplicação do Fundo de Coesão, decidido na Cimeira de Berlim, por mais sete anos, de 2000 a 2006, constitui uma oportunidade decisiva para a consolidação deste processo. Os recursos envolvidos são muito elevados, permitindo mais de 1100 milhões de contos de investimento, exigindo grande articulação entre todos os agentes envolvidos, tanto ao nível da Administração, quanto do sector privado.

A coerência e complementaridade entre a aplicação do Fundo de Coesão e a aplicação dos fundos estruturais, incluídos no III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), é factor crítico para a obtenção dos melhores resultados, sendo assegurada pelo modelo de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo, agoraaprovado.

São ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa