Decreto-Lei n.º 178/2000, de 09 de Agosto de 2000
Diário da República núm. 183, 09 de Agosto de 2000 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 183, 09 de Agosto de 2000 › Serie I › Ministério da Justiça
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Altera o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, que aprova o regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 178/2000, de 09 de Agosto de 2000
Decreto-Lei n.º 178/2000 de 9 de Agosto O regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, estabeleceu a base da adequação de organização judiciária às exigências resultantes de um crescimento superior a 100% dos processos entrados nos tribunais entre 1995 e 1999 e à concentração dos processos pendentes essencialmente nas comarcas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
É hoje possível afirmar que a organização judiciária existente, com alguns ajustamentos nas áreas referenciadas, possui capacidade de resposta para apreciar os cerca de 700000 processos que anualmente afluem aos tribunais.Torna-se todavia indispensável adoptar, com carácter de urgência, um conjunto de medidas que permitam reduzir para níveis inferiores ao fluxo processual normal as pendências que ultrapassaram o milhão de processos no final de 1999, apesar da significativa contenção verificada no ritmo de crescimento.Em intenso trabalho conjunto com o Conselho Superior da Magistratura foi possível, para além do ...Resumo do conteúdo do documento.
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