Decreto-Lei n.º 168/2000, de 05 de Agosto de 2000
Diário da República núm. 180, 05 de Agosto de 2000 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 180, 05 de Agosto de 2000 › Serie I › Ministério Do Ambiente E Do Ordenamento Do Território
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Constitui a sociedade Águas do Algarve, S.A., por fusão das sociedades Águas do Sotavento Algarvio, S.A., e Águas do Barlavento Algarvio, S.A., constituídas, respectivamente, pelos Decretos-Leis nºs 130/95, de 5 de Junho, e 136/95, de 12 de Junho, e aprova os respectivos estatutos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 168/2000, de 05 de Agosto de 2000
Decreto-Lei n.º 168/2000 de 5 de Agosto Os Decretos-Leis n.os 130/95, de 5 de Junho, e 136/95, de 12 de Junho, procederam à constituição das sociedades Águas do Sotavento Algarvio, S. A., e Águas do Barlavento Algarvio, S. A., concessionárias dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água, respectivamente, do Sotavento Algarvio e do Barlavento Algarvio, criados pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro.
Considerando que a necessidade de efectuar a ligação física entre os dois sistemas aconselha a que a respectiva exploração e gestão seja efectuada por uma mesma sociedade concessionária; Considerando que a fusão das concessionárias permitirá a obtenção de sinergias; Considerando o acordo manifestado por todos os accionistas de Águas do Barlavento Algarvio, S. A., e de Águas do Sotavento Algarvio, S. A., à constituição, por fusão de ambas, de uma nova sociedade: Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - É constituída a sociedade Águas do Algarve, S. A., adiante designada abreviadamente por soci...Resumo do conteúdo do documento.
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